top of page

ECA: Doutrina da Proteção Integral

 

     Antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), as instituições existentes para acolhimento de crianças e adolescentes eram os antigos orfanatos, educandários ou colégios internos, amparadas pelo Código do Menor. Durante décadas, essas instituições ficaram conhecidas como espaços de abandono, funcionando como grandes instituições fechadas, isolados da comunidade e atendendo muitas crianças ao mesmo tempo. Nelas, as crianças e adolescentes permaneciam até completar 18 anos, não existindo portando trabalho para garantir a convivência familiar e comunitária.

    Foi nesse cenário da história brasileira que surgiu o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), criado pela Lei Federal 8069/90, sugerindo um novo olhar para a infância e adolescência brasileira e sendo a 1ª legislação aprovada em conformidade com a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, inspirada na declaração dos direitos da criança da ONU.

    O ECA foi responsável por criar um sistema de justiça para a infância e a juventude, tendo como objetivo e prioridade as ações de proteção integral, por meio da criação dos Conselhos Municipal e Tutelar, das Curadorias da Infância e da Juventude, da redefinição da atuação dos Juízes de Direito, Juízes da Infância e da Juventude, cabendo ao Conselho Municipal, definir as políticas de atendimentos e ao Conselho Tutelar, a sua execução.

   A tualmente, as crianças e adolescentes brasileiros são vistas como sujeitos de direitos e portanto, são protegidos por uma série de regras e leis estabelecidas pelo país. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Também acordou-se que todos somos responsáveis por garantir o desenvolvimento integral desse grupo.

© 2016 Laboratório de estudos da violência e vulnerabilidade social

bottom of page