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MORADIA

Políticas Públicas de moradia foi incorporado pelo direito brasileiro em razão, principalmente, dos tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. Expressamente, este direito passou a fazer parte da Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda Constitucional n. 26, de 2000, a qual o incluiu no artigo 6º, que trata dos direitos fundamentais sociais. Por se tratar de um direito fundamental, o direito à moradia deve ter aplicação imediata e eficácia plena. No entanto, considerando a questão orçamentária do Estado, a realização deste direito de forma plena para todos os cidadãos é, praticamente, impossível. O histórico das políticas públicas habitacionais no Brasil mostra como os principais programas não conseguiram obter êxito entre as camadas sociais mais baixas, facilitando, de certa forma, os financiamentos para as classes média e alta, contribuindo diretamente para o alto déficit habitacional brasileiro.

OBSERVATÓRIO DA MORADIA

O Observatório das Metrópoles é um grupo que funciona em rede, reunindo instituições e pesquisadores dos campos universitário, governamental e não-governamental. A equipe constituída no Observatório vem trabalhando há 20 anos, envolvendo atualmente cerca de 100 pesquisadores e 60 instituições de forma sistemática e articulada sobre os desafios metropolitanos colocados ao desenvolvimento nacional, tendo como referência a compreensão das mudanças das relações entre sociedade, economia, Estado e os territórios conformados pelas grandes aglomerações urbanas brasileiras.

1.

Centros de Acolhida

2.

Habitação

3.

Incentivos a Moradia

4.

Urbanização

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