
A história da colonização brasileira nos conta que o abrigamento começou na Idade média (século 16), sob influência da Igreja católica com a atuação dos padres Jesuítas. Eles eram responsáveis por catequisar as crianças nativas encontradas aqui no Brasil, ou seja, as crianças indígenas e pela educação dos filhos dos imigrantes portugueses que chegavam ao Brasil para servir à Coroa Portuguesa. As crianças mestiças que ficavam órfãs, ou eram abandonadas também eram atendidas pelos padres que criaram colégios religiosos para recebê-los. Esses colégios pareciam com asilos e procuravam atender as necessidades básicas das crianças, como alimentação, vestuário e a educação religiosa. Nesse mesmo perído surgiu uma instituição chamada “Roda dos expostos” ou “Casa dos expostos”. Esse era um sistema onde os bebês abandonados eram deixados numa caixa giratória que não revelava quem entregava as crianças. Elas permaneciam nessas instiutições até mais ou menos 7 anos de idade. A Santa Casa de Misericórdia em Lisboa foi a pioneira nessa forma de acolhimento.
Durante todo esse período que vai do século 16 ao século 18, os cuidados às crianças órfãs, abandonadas ou mal-cuidadas eram uma responsabilidade da Igreja Católica, ou de instituições de caridade, sem uma ligação formal com o Governo. A criança não era vista como um indivíduo que tinha direitos, mas como um ser humano que deveria receber os mesmos tratamentos que um adulto e, por isso, muitas crueldades foram feitas com as crianças, até que no início do século 19, com a criação da Constituição de 1824 e o Código Penal de 1830, a criança teve sua responsabilidade penal limitada acima dos 14 anos de idade. Isso foi um avanço se comparado aos séculos anteriores, no Brasil-Colônia.
A partir de então, houve uma modificação na responsabilidade do Estado para com as crianças e adolescentes que na época eram chamados de menores. Várias providências foram tomadas de tal forma que elas passaram a receber uma atenção diferente do que acontecia antigamente. O governo passou a se preocupar em criar instituições com uma educação menos religiosa e mais proveitosa para a sociedade, para o desempenho de certas funções e ocupações de trabalho. Desde então, vários outros órgãos públicos de assistência social foram criados para cuidar dos menores abandonados. Em 1927, foi criado o Código de Menores, por meio da Lei 17.943-A, também conhecida como Mello Matos, reunindo as leis de assistência e proteção aos menores de 0 a 18 anos, sendo essa a primeira legislação brasileira voltada às crianças e aos adolescentes.
Após a criação dessa Lei, o governo criou instituições que cuidassem dos interesses das crianças e adolescentes, algumas deram certo e outras não, como por exemplo, o SAM (Serviço de Assistência aos Menores), criado para promover os direitos sociais dos menores. Com o seu fechamento, por ineficiência, desumanidade e crueldade no sistema, foi criada a Fundação Nacional do Bem Estar do Menor - FUNABEM, já no período de ditadura militar e para substituir o sistema anterior. A FUNABEM e as FEBEMs estaduais foram criadas para assumir novas formas de atuação e defesa das políticas de atendimento ao menor. Porém, esse sitema também fracassou em cumprir sua missão, uma vez que sua falência foi relacionada ao atendimento muito repressivo e proibitivo para os menores, com uma administração muito rígida e pouco cuidado e atenção aos direitos das crianças e adolescentes.