
O apadrinhamento afetivo é uma prática voluntária com crianças e adolescentes abrigadas, que dá ao abrigado uma possibilidade de contatos afetivos fora da instituição.
O padrinho ou a madrinha deve dar atenção algumas horas por semana para a criança ou adolescente.
É importante saber que apadrinhamento afetivo prioriza o contato humano e, portanto, não está relacionado com o apoio financeiro.
O padrinho ou madrinha junto com a criança irá escolher onde vai passear com ou quais atividades podem fazer juntos, num espaço de troca afetiva. O objetivo é oferecer mais referências afetivas para a criança.
A adoção é um processo jurídico que consiste em transferir os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho.
A adoção só é possível depois que todas as possibilidades da criança/adolescente retornar para sua família biológica se esgotarem.
É uma medida alternativa de proteção na qual a família acolhe a criança/adolescente em seu ambiente familiar respeitando a identidade e a historia dela.
O objetivo da família acolhedora é evitar a institucionalização de crianças, já é usada em alguns países, busca manter um ambiente acolhedor e afetivo enquanto a situação que gerou essa medida de proteção seja cuidada. É uma medida provisória.